sexta-feira, 24 de maio de 2019

Egoísmo e Compaixão


A prática egoísta é uma escolha, pois o ser humano tende naturalmente para a gentileza, além disso é uma escolha, a qual visa determinada situações. Foi realizado um experimento em 2012 por professores da Universidade de Harvardo, nos Estados Unidos. Tinha como foco investigar se a natureza humana é egoísta ou gentil. Após um recrutamento de universitários, em que foi dividido em grupos de quatro membros, em seguida cada um recebeu uma quantia de dinheiro, e teve a possibilidade de separar um pouco do valor para ser multiplicado, o restante distribuir com os participantes. Porém, a maioria dos ganhadores escolheram contribuir com o restante.

Em relação à compaixão, ou seja, se colocar no lugar do outro, pois paixão vem do grego, pathos significa sofrimento, portanto compartilhar da dor alheia. Esse sentimento também é baseado na compreensão e no amor ao próximo. Ter compaixão pode traduzir em motivar o outro, a fim de que ele descubra suas qualidades, potencialidades, força interior para vencer os desafios da vida. É preciso entender o estado mental e emocional para poder compreendê-lo melhor, isto tem que ser um exercício contínuo com as variadas pessoas as quais nos relacionamos. “A neurociência social estudou a compaixão e descobriu que os circuitos cerebrais, por padrão, nos dizem para ajudar, mas eles somente funcionam quando interagimos com o outro”. (GOLEMAN, apud ARMSTRONG, 2013). Vale salientar que a compaixão dá interdependência entre os seres humanos, visto que o homem é um ser social por natureza. A compaixão leva a uma ação concreta para aliviar os sofrimentos do outro. Ao analisar, o problema por exemplo: enfermidade de uma pessoa, o auxilio da família e dos amigos é uma parte importante na sua recuperação. A primeira pessoa que beneficia com a compaixão é a própria pessoa que pratica à ação, isto vai de encontro com a importância de viver a virtude, conforme Aristóteles.



Referências
BIS, Keila. A importância de conquistar a compaixão. Disponível em https://casa.abril.com.br/bem-estar/a-importancia-de-cultivar-a-compaixao/. Acesso em 11/06/2018.

MOREIRA, Isabela. A gentileza é intuitiva, ser egoísta é uma escolha. Disponível em https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2016/06/gentileza-e-intuitiva-ser-egoista-e-uma-escolha.html. Acesso em 11/06/2018.
    

sábado, 18 de maio de 2019

Poder Global Contemporâneo


A globalização da economia decorre do processo de internacionalização do capital que se desenvolve desde o início do capitalismo, já que este modo de produção nunca foi um sistema com características nacionais. Foi a partir da Segunda Guerra Mundial, com a maior integração entre os processos econômicos e com a expansão das empresas multinacionais, que a internacionalização do capital acelerou-se. Neste período que se estende do pós-guerra até os anos setenta, a forma de concentração de capital constituía, a base desta internacionalização, aglutinava fronteiras e inter-relacionava governos e instituições delas decorrentes. Dentro dessa dinâmica, foram criados diversos organismos internacionais, tais como a ONU,o FMI, o GATT, o BIRD,etc.

A forma de internacionalização do capital, relacionava sistemas econômicos cuja ordenação  pressupunha a existência de poderes políticos nacionais ou plurinacionais, que tinham a capacidade de exercer ações de regulação macroeconômica. O termo multinacional indica a consideração de uma multiplicidade de nacionalidades em inter-relação. O termo internacional, por sua vez, era e continua ser empregado para designar o inter-relacionamento entre várias nações. O Termo transnacional recobre uma situação inteiramente distinta das anteriores. Uma organização transnacional não inter-relaciona nações. Enquanto as organizações internacionais corporificam o princípio da nacionalidade, as transnacionais o ignoram e o ultrapassam. A transnacional é uma estrutura sistêmica, em que cada parte deve servir ao conjunto. Esta nova forma põe em efeito a impossibilidade de qualquer governo conduzir uma política monetária própria, dada a capacidade de acumulação e de transferência financeira que possuem as grandes corporações internacionais. É importante assinala que hoje não é possível viver fora deste quadro de economia internacionalizada.

As fronteiras nacionais estão em declínio por causa de políticas supranacionais de destruição dos Estados Nações, a fim de implantar um Estado Amplo. Os agentes das fundações transnacionais atuando em todos os continentes, tecem as redes que integram todo o mundo à revelia dos governos eleitos e dos organismos internacionais que em muitos casos são instrumentos dessas fundações internacionais. Esta nova estrutura de poder esvazia o Estado Nação de seus poderes e atribuições, limitando, de um lado, sua capacidade de ação, e, de outro, provocando sua desagregação, mediante a cooptação de seus órgãos. Hoje, as grandes decisões são tomadas fora de suas estruturas formais. O processo decisório em muitos casos, decorre diretamente dos centros de poder do Estado Amplo das fundações internacionais, e o Estado Nacional só é acionado a posteriori para operacionalizar e para implantar estas decisões e legitimá-las do ponto de vista jurídico. Á democracia representativa, prevalecente durante o período em que o Estado Nacional era o pólo hegemônico de poder, opõem a democracia participativa, onde os grupos de pressão e os lobbies estão infiltrados nos partidos políticos. Esta democracia participativa se constitui na conjugação dos mecanismos políticos do neocorporativismo; os organismos tripartites, os sistemas de votação direta e indireta e de projetos originados nas comunidades, os plebiscitos de leis normais, com as formas de participação popular nas tarefas e nos escalões mais baixos da administração estatal. Assim, o que passa a caracterizar as teorias modernas da administração são o dirigismo calcado nas práticas da motivação, cooperação, integração e engajamento. Desse modo, administrar é, sobretudo, administrar as inter-relações estabelecidas entre as organizações, sendo fundamental conhecer os condicionantes recíprocos decorrentes dessas inter-relações.

Na teoria sistêmica a organização é vista em continua mudança, na medida em que só sobrevive e se desenvolve quem se adaptar a um ambiente em constante mutação. Já a cultura organizacional significa um dado “modo de vida”, um sistema de crenças ou valores, uma forma aceita de interação e de característicos de determinada organização. Na sociedade das grandes empresas transnacionais, o poder pessoal tende a desaparecer diante de uma estrutura abstrato de funcionamento. Este processo de despersonalização do poder e de abstração da forma de dominação é potencializada com a utilização das novas tecnologias, e corresponde à forma gestorial, (tecnocrática) de exercício de poder, garantindo estabilidade e coesão ao grupo dominante. As relações dominantes numa dada rede são aquelas que controlam as informações, definem os canais de comunicação, transferem recursos e estabelecem padrões de ação para outras unidades constitutivas da rede.




sexta-feira, 10 de maio de 2019

Virtude, Justiça, análise da Poética de Aristóteles


Para Aristóteles a Justiça enquanto qualidade da alma no sujeito é a virtude das virtudes mais perfeita. Assim, a justiça denominando virtude chamamos Justiça Geral ou total. Segundo o filósofo, ação Justa é um meio termo entre a ação injusta. Desse modo a justiça esta no meio e a injustiça esta nos extremos. A justiça pode então ser considerada uma disposição que arma o homem justo (dela dotado) da capacidade de ser um reto repartidor, quer entre outros, quer entre si e os outros: tomando exatamente o que lhe é devido, atribuindo a cada um o que é seu. É a divisão da justiça política em natural e positiva. Também conhecida como a clássica divisão entre direito natural e direito positivo. O primeiro tem por toda a parte a mesma validade e não depende da opinião; o segundo é indiferente, mas desde que estabelecido, é obrigatório. E Aristóteles dá como exemplo, as penas. Na verdade, diversas segundo tempos e lugares, mas com sentido e funções semelhantes. A reflexão de Aristóteles sobre o direito em geral é assim sobretudo levada a cabo no trânsito da ética para a política, mas ainda colocada sistematicamente no domínio da primeira.

A natureza apenas nos tornou receptivos para as virtudes, capazes de virtudes, mas esta capacidade necessita absolutamente do concurso da nossa ação, pela maturidade e pelo hábito. As virtudes estão assim nos Homens não em ato, mas em potência. É praticando que aprendemos, e é praticando as virtudes que nos tornamos virtuosos. Tornamo-nos justos não por sabermos o que é a Justiça, mas por praticarmos a Justiça. E tanto mais justos seremos quanto mais a Justiça praticarmos.

Para ele à justiça é um atributo de virtude. Pois, a importância de se praticar a virtude, torndo-se um habito costumeiro, levará o homem a fazer o bem como algo natural, inerente a sua vida cotidiana, dessa forma o mesmo terá´uma vida virtuosa repleta de sentido para sua existência. Além disso, o homem ao viver uma vida virtuosa impregna o seu intelecto de uma grande capacidade de reflexão, consequentemente amadurecendo enquanto pessoa. Para alcançar essa vida virtuosa é preciso disposição interior. Assim, a justiça é uma virtude, e na medida em que é praticada, mais se pratica. Desse modo a sua realização é condicionada pelo execício de executá-la.          

Referêncais
CUNHA, P. F. Aristóteles – Filosofia do homem: ética e política. Disponível em: http://www.hottopos.com/rih8/pfc.htm, Acesso em 29/09/2018.


sexta-feira, 3 de maio de 2019

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quinta-feira, 2 de maio de 2019


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Educação e as novas tecnologias


As novas tecnologias são frutos do desenvolvimento científico que vem construindo uma segunda natureza com novos elementos culturais, diferentes linguagens, através da interatividade, formando comunidades virtuais. Nesse contexto os processos educacionais não podem ficar alienados. Pois a união entre os meios de comunicação e os computadores está revolucionando a educação e, cada vez mais, as tecnologias estão influenciando as ações pedagógicas que colocam o corpo docente diante do desafio de refletir sobre os paradigmas a respeito da educação, assim como de perder a insegurança em relação ao contato com essas ferramentas.
Assim é perceptível, quanto os educando demonstram interagir com as redes sociais e mídias sociais. Acredito que o aprofundamento nos conhecimentos tecnológicos por parte dos docentes, possibilitará novos instrumentos no desenvolvimento das atividades em sala de aula; pois podem agregar o capital de conhecimentos que os estudantes possuem, na relação com as novas tecnologias adquiridas pelos mesmos. Tendo em vista os avanços tecnológicos, os quais a educação tem dificuldades de acompanhar, percebo a importância do desenvolvimento de atividades, envolvendo ferramentas tecnológicas, para o ensino-aprendizagem dos educando.
Por exemplo; um instrumento tecnológico pode ser considerado educacional, quando adequadamente é utilizado em uma relação de ensino-aprendizagem, principalmente distinguido no seu desenvolvimento fundamentado em uma teoria de aprendizagem, correspondendo à capacidade em que um discente tem de construir com autonomia o conhecimento sobre determinado assunto.



Análise do Sistema Nacional de Educação


Sobre o conceito de sistema vale salientar que é o produto da ação sistematizada, ou seja, da capacidade humana de agir visando alcançar determinado objetivo, utilizando um método, a fim de organizar, arranjar, sistematizar as tarefas, nesse sentido; em italiano o verbo sistemare, que significa arrumar, pôr as coisas em ordem, ordenar elementos formando um conjunto. Assim o sistema educacional é consequência da educação sistematizada.
A primeira iniciativa de organizarmos um Sistema Nacional de Educação no Brasil ocorreu na década de 1930, com o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova e com a Constituição Federal de 1934, que inscreveu a exigência de fixação desse sistema, pela União, das diretrizes da educação nacional e a formulação do Plano Nacional de Educação. Porém, essa oportunidade foi perdida com surgimento do Estado Novo.
Nova oportunidade se abriu com a Constituição Federal de 1946, a qual reforçou a exigência de fixação, por parte da União, das diretrizes e bases da educação nacional. Entretanto, no projeto genuíno, a questão da organização do Sistema Nacional de Educação não foi garantida, tendo em vista à assimilação, feita pelos próprios renovadores, do sistema nacional por causa da centralização do ensino.
A terceira possibilidade nos foi dada pela elaboração da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em consequência da atual Constituição Federal, promulgada em 5/10/1988. Dessa vez, a organização do Sistema Nacional de Educação foi inviabilizada pela interferência governamental, que preferiu uma LDB minimalista para não comprometer sua política educacional.
Analisando o contexto histórica da criação do sistema educacional, fica patente que a noção de sistema faz referencia as partes constitutivas do que ao todo.    

 “Daí expressões como “sistema de ensino fundamental”, “sistema de ensino médio”, “sistema de ensino profissional”, “sistema de educação básica”, “sistema de ensino superior”, “sistema escolar”, “sistema estadual de ensino”, “sistema municipal de ensino”, “sistema federal de ensino”, “sistema de ensino comercial (industrial, agrícola)” etc.” ( SALVIANI, 2010).

Como se existissem vários sistemas, porém somente é um sistema, “o educacional”. O sistema educacional tem a caraterística de ser público e universal, pois estabelece normas a serem cumpridas pelas instituições educacionais, tanto publicas, quanto privadas.
 A pesar do Brasil ser formado por estados federativos, o sistema educacional engloba a educação no geral, com base na  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que a União regulamenta as normas educacionais, obrigando  todas as esferas: Estadual e Municipal a cumprir suas determinações, ainda que os estados tenha alguma autonomia, algo que para os municípios é mais restrito. Porém os municípios é quem estão mais em contato com a realidade concreta da educação, pois é lá que os processos educacionais acontecem na prática, isso da maior possibilidade a eles empregarem ações mais efetivas em benefícios da educação, a partir de melhores condições de trabalho aos profissionais da educação. 
No sistema educacional deve haver um regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, tendo como finalidade proporcionar uma educação de qualidade a população. Esses entes federativos terão representantes nas secretarias, nos conselhos estadual e municipal de educação. Assim, a educação conforme a Constituição Federal e a LD  B tem como objetivo; o pleno desenvolvimento da pessoa humana, o prepara para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Portanto esses diversos níveis de ensino nas esferas estadual e municipal coordenados pela União é que compõem o Sistema Educacional.                

REFERÊNCIA

SALVIANI, Dermeval. Sistema Nacional de Educação articulado ao Plano Nacional de Educação. Revista Brasileira de Educação v. 15 n. 44 maio/ago. 2010.

quarta-feira, 1 de maio de 2019

O direito como objeto de estudo da filosofia


O direito juspositivista, sendo aquele em que o Poder é imposto pelo Estado como a norma a ser obedecida, é uma espécie de direito objetivo no qual o Estado é o instrumento de execução dessa norma, sem levar em conta as especificidades, ou seja, a subjetividade no que tange ao jurista no julgar de uma matéria.
O juspositivismo contemporâneo é dividido em três vertentes:
O juspositivismo restrito, o qual prioriza imposição do Poder do Estado de forma técnica e cientifica.
O juspositivismo mais moderado: nesse caso além do caráter técnico da norma, considera também os fatos e os valores, tendo como expoente brasileiro, o jurista Miguel Reale.
O juspositismo ético: essa corrente, atenta para as questões mais humanas, éticas, na qual o direito não pode se isentar.
Na história do Direito pode-se remontar desde o período da escravidão em que o Poder era imposto pelo Senhor de escravo, nessa época não precisava necessariamente de uma norma do direito, pois o Poder era exercido pela força.
No período da idade média, o Poder era imposto pela condição do senhor feudal perante o servo, ou seja, o senhor feudal nasci senhor para mandar, e o servo nasci servo para obedecer, há nesse contexto uma estabilidade no estabelecimento do direito imposto pela condição do existir de cada um dos sujeitos.
No período da revolução industrial: Os críticos veem o direito como um instrumento de manutenção a exploração capitalista, segundo esses, o próprio reconhecimento do trabalhador como sujeito de direito, através de um contrato de trabalho com patrão, dá a ideia de igualdade de condições, o que de acordo com eles não existe essa igualdade.
Vale ressaltar que não existe propriamente uma filosofia do direito, posto que o direito seja um dos vários objetos de estudo da filosofia, tais como a economia, a medicina, as artes etc.