Sobre o conceito de sistema vale
salientar que é o produto da ação sistematizada, ou seja, da capacidade humana
de agir visando alcançar determinado objetivo, utilizando um método, a fim de
organizar, arranjar, sistematizar as tarefas, nesse sentido; em italiano o
verbo sistemare, que significa arrumar, pôr as coisas em ordem, ordenar
elementos formando um conjunto. Assim o sistema educacional é consequência da educação
sistematizada.
A primeira iniciativa de organizarmos um Sistema Nacional de
Educação no Brasil ocorreu na década de 1930, com o Manifesto dos Pioneiros da
Educação Nova e com a Constituição Federal de 1934, que inscreveu a exigência
de fixação desse sistema, pela União, das diretrizes da educação nacional e a
formulação do Plano Nacional de Educação. Porém, essa oportunidade foi perdida
com surgimento do Estado Novo.
Nova oportunidade se abriu com a
Constituição Federal de 1946, a qual reforçou a exigência de fixação, por parte
da União, das diretrizes e bases da educação nacional. Entretanto, no projeto
genuíno, a questão da organização do Sistema Nacional de Educação não foi
garantida, tendo em vista à assimilação, feita pelos próprios renovadores, do
sistema nacional por causa da centralização do ensino.
A terceira possibilidade nos foi
dada pela elaboração da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em
consequência da atual Constituição Federal, promulgada em 5/10/1988. Dessa vez,
a organização do Sistema Nacional de Educação foi inviabilizada pela
interferência governamental, que preferiu uma LDB minimalista para não
comprometer sua política educacional.
Analisando o contexto histórica da criação do sistema
educacional, fica patente que a noção de sistema faz referencia as partes
constitutivas do que ao todo.
“Daí expressões
como “sistema de ensino fundamental”, “sistema de ensino médio”, “sistema de
ensino profissional”, “sistema de educação básica”, “sistema de ensino superior”,
“sistema escolar”, “sistema estadual de ensino”, “sistema municipal de ensino”,
“sistema federal de ensino”, “sistema de ensino comercial (industrial,
agrícola)” etc.” ( SALVIANI, 2010).
Como se existissem vários
sistemas, porém somente é um sistema, “o educacional”. O sistema educacional
tem a caraterística de ser público e universal, pois estabelece normas a serem
cumpridas pelas instituições educacionais, tanto publicas, quanto privadas.
A pesar do Brasil ser formado por estados federativos, o sistema educacional engloba a educação no geral, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que a União regulamenta as normas educacionais, obrigando todas as esferas: Estadual e Municipal a cumprir suas determinações, ainda que os estados tenha alguma autonomia, algo que para os municípios é mais restrito. Porém os municípios é quem estão mais em contato com a realidade concreta da educação, pois é lá que os processos educacionais acontecem na prática, isso da maior possibilidade a eles empregarem ações mais efetivas em benefícios da educação, a partir de melhores condições de trabalho aos profissionais da educação.
A pesar do Brasil ser formado por estados federativos, o sistema educacional engloba a educação no geral, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que a União regulamenta as normas educacionais, obrigando todas as esferas: Estadual e Municipal a cumprir suas determinações, ainda que os estados tenha alguma autonomia, algo que para os municípios é mais restrito. Porém os municípios é quem estão mais em contato com a realidade concreta da educação, pois é lá que os processos educacionais acontecem na prática, isso da maior possibilidade a eles empregarem ações mais efetivas em benefícios da educação, a partir de melhores condições de trabalho aos profissionais da educação.
No sistema educacional deve haver
um regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios, tendo como finalidade proporcionar uma educação de qualidade a
população. Esses entes federativos terão representantes nas secretarias, nos
conselhos estadual e municipal de educação. Assim, a educação conforme a
Constituição Federal e a LD B tem como
objetivo; o pleno desenvolvimento da pessoa humana, o prepara para o exercício
da cidadania e a qualificação para o trabalho. Portanto esses diversos níveis
de ensino nas esferas estadual e municipal coordenados pela União é que compõem
o Sistema Educacional.
REFERÊNCIA
SALVIANI, Dermeval. Sistema Nacional de Educação articulado
ao Plano Nacional de Educação. Revista Brasileira de Educação v. 15 n. 44
maio/ago. 2010.
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